Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28111, de 11 de julho de 2007

Nº 28111/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, a servidora que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica excluída da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 27.609, de 09 de janeiro de 2007, a servidora MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, Assessora Especial, Símbolo CNE-06, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo