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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26326, de 27 de outubro de 2005

Nº 26326/2005

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Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar estudos e propor medidas objetivando a regularização dos Condomínios Horizontais no território do Distrito Federal.
Art. 2.
- Designo para comporem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os titulares das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH; de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR; da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF e da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Parágrafo único- Integram o Grupo de Trabalho referido no artigo 1°, os Senhores Adilson Azevedo Barreto e Carlos Jorge Moreira de Mello Mattos e a Senhora Elizabeth Bastos Gomes da Silva, representando os Condomínios Horizontais no Distrito Federal.
Art. 3.
- Fica estabelecido em até sessenta (60) dias, o prazo para apresentação de Relatório e proposta pertinentes à função atribuída ao Grupo de Trabalho.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 206, 31 de outubro de 2005, página 62.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 03/11/2005

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