Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26742, de 20 de abril de 2006
Nº 26742/2006
Regulamenta a Lei nº 3.557, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetros nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA