Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26535, de 17 de janeiro de 2006
Nº 26535/2006
Regulamenta a Lei nº 3.557 de 18 de janeiro de 2005, que trata da individualização da medição de consumo de água em unidades habitacionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 3.557, de 18 de janeiro de 2005, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS NOVAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO II
DAS EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Brasília, 17 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.