Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3557, de 18 de janeiro de 2005
Nº 3557/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a individualização de instalação de hidrômetro nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4383, de 28 de julho de 2009 · 4 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4126, de 2 de maio de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26742, de 20 de abril de 2006 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26590, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26535, de 17 de janeiro de 2006 · 3 menções