Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26361, de 11 de novembro de 2005
Nº 26361/2005
Dispõe sobre a regulamentação das Qualificações de Bombeiros-Militares Gerais e Particulares (QBMG e QBMP) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no § 4º do artigo 30, § 2º do artigo 31 e parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, c/c os artigos 9º e 29 da Lei nº 11.134 de 15 de julho de 2005, e ainda, de acordo com o Parecer nº 2.002/ 2005-PROPES/PGDF, constante no Processo nº 053.001.099/2005, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO “A” DO DECRETO Nº 26.361, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES
GRADUAÇÕES / EFETIVO DE PRAÇAS / QBMG- 01 / QBMG- 02 / QBMG- 03 / QBMG04 – ST / 108 / 83 / 17 /5/ 3 - 1º SGT / 382 / 270 / 71 / 15 / 26 - 2º SGT / 579 / 399 / 128 / 19 / 33 - 3º SGT / 844 / 569 / 195 / 38 / 42 – CABO / 1173 / 929 / 210 / 34 / 0 - SBM/1 / 2900 / 2487 / 350 / 63 / 0 – TOTAL / 5986 / 4737 / 971 / 174 / 104.