Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8289, de 23 de novembro de 1984
Nº 8289/1984
Agrova as Normas para a Qualificação de Bombeiro-Militar das Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 31, da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976;
DECRETA:
Distrito Federal, em 23 de novembro de 1.984.
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 23.11.84, págs. 01 a 04).
O anexo cosnta no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 06/12/1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.