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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26252, de 29 de setembro de 2005

Nº 26252/2005

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Altera a redação do Decreto nº 18.274, de 27 de maio de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 18.274, de 27 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, fica sujeita a pagamento de taxa de espaço, na forma do Anexo I do presente Decreto.

§ 1ºAs taxas de ocupação de espaço aos quais se refere o Anexo I poderão ser objeto de desconto de 30% (trinta por cento), a critério da Administração, no período de baixa estação, compreendendo os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.
§ 2ºOs valores referidos no caput deste artigo poderão ser revistos e atualizados sempre que houver necessidade de reequilibrar a composição dos custos de manutenção do CCUG.
§ 3ºOs valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso – DAR, com código de Receita 4523, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (www.sefaz.df.gov.br).
§ 4ºO cancelamento da reserva ou do evento, por parte do promotor do mesmo, não enseja a restituição dos valores já pagos.
Art. 2.
- Fica reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da ocupação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, para atender os interesses dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, devendo nesse caso a reserva ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes da realização do evento.
Art. 3.
- Em casos excepcionais, para eventos revestidos de conotação turística e cultural, o Governador do Distrito Federal ou o Secretário de Turismo, poderão autorizar a ocupação dos espaços fora das hipóteses previstas neste Decreto.
Art. 4.
- A Secretaria de Turismo expedirá, através de Portaria, os atos necessários à regulamentação deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se o Decreto n° 15.395, de 30 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.”

Brasília, 29 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 30/09/2005

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