Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26252, de 29 de setembro de 2005
Nº 26252/2005
Altera a redação do Decreto nº 18.274, de 27 de maio de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º - A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, fica sujeita a pagamento de taxa de espaço, na forma do Anexo I do presente Decreto.
Brasília, 29 de setembro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 30/09/2005
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.