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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32602, de 15 de dezembro de 2010

Nº 32602/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a utilização do Auditório Planalto e do Auditório Master e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 26.252, de 29 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1.
Autoriza a utilização do Auditório Planalto e do Auditório Master, ambos do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, respectivamente, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2011, para a realização das solenidades de Culto Ecumênico e Colação de Grau dos formandos da 5ª Turma do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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