Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15395, de 30 de dezembro de 1993
Nº 15395/1993
Fixa taxas de ocupação das unidades do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, de ingresso para visitação do Museu do Catetinho e do Mirante da Torre de Televisão e de permanência no Camping de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1986,
DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 1993
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, Suplemento, seção Suplemento 2 de 31/12/1993
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.