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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10115, de 28 de janeiro de 1987

Nº 10115/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova alteração do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 32 do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 2.894, de 13 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3° - O Conselho de Educação do Distrito Federal compõem-se de 12 (doze) membros, nomeados por ato do Governador, para mandato de 4 (quatro) anos, observado o disposto no Decreto n° 2.608, de 14 de março de 1974, e considerado extinto, antes do seu término, nas seguintes hipóteses:

a)morte;
b)renúncia;
c)enfermidade que tenha exigido afastamento contínuo por mais de um ano;
d)ausência por mais de 5 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
e)procedimento incompatível com a dignidade da função;
f)condenação judicial, que comprometa a honorabilidade do cargo;
g)exercício de mandato politico-partidário."
Parágrafo único- Os mandatos atualmente em vigor continuam a ser de 6 (seis) anos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília de 28 de janeiro de 1987

98° da República e 27°, de Brasília.

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federai

Substituto

FABIO VIEIRA BRUNO

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