Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10115, de 28 de janeiro de 1987
Nº 10115/1987
Aprova alteração do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
"Art. 3° - O Conselho de Educação do Distrito Federal compõem-se de 12 (doze) membros, nomeados por ato do Governador, para mandato de 4 (quatro) anos, observado o disposto no Decreto n° 2.608, de 14 de março de 1974, e considerado extinto, antes do seu término, nas seguintes hipóteses:
Brasília de 28 de janeiro de 1987
98° da República e 27°, de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federai
Substituto
FABIO VIEIRA BRUNO