Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26056, de 21 de julho de 2005
Nº 26056/2005
Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte pela utilização de meios próprios de locomoção devida aos servidores integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada ao Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
“
Onde, N = valor da indenização; DU = dias úteis; 20 = limite para efeito da indenização; 2,01 = coeficiente. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.