Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24512, de 31 de março de 2004
Nº 24512/2004
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 24.217, de 13 de novembro de 2003.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
“Parágrafo Único: Mensalmente, o Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas poderá atribuir indenização de transporte de que trata este Decreto, até o limite de respectivamente 500, 300 e 200 nos níveis 1, 2 e 3 , ou adequar os limites aos níveis conforme necessidade da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, desde que não exceda os custos previstos no caput deste artigo.”
Brasília 31 de março de 2004 -
116 º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.