Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31861, de 1 de julho de 2010
Nº 31861/2010
Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta nos artigos 52 e 60 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
I = DMM x CTKM Onde:
I = valor da indenização;
DMM = distância média percorrida por mês: 1762,20 Km
CTKM = custo total por quilômetro rodado: R$ 0,5203
Brasília, 1º de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
_____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original e com erro na numeração do Decreto, publicado na Edição Extra ao DODF nº 126, de 1º de julho de 2010, páginas 19 e 20 e republicado no DODF nº 127, de 05 de julho de 2010, página 02.
Os anexos constam no DODF 140, de 22/07/2010, pág. 1.