Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24217, de 13 de novembro de 2003
Nº 24217/2003
Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte pela utilização de meios próprios de locomoção aos servidores integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
N1 = DU x 5 x 4,02
N2 = DU x 7,5 x 4,02
N3 = DU x 10 x 4,02
Onde:
N1= Nível 1 ;
N2=Nível 2;
N3=Nível 3
5=Distância de até 5 km, 7,5=distância de 5 km até 10 km, 10=distância acima de 10, correspondente ao trecho ou área de atuação em relação à unidade administrativa de fiscalização em que esteja lotado ou tenha exercício o servidor.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 221, de 14/11/2003, pág. 2.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31861, de 1 de julho de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27812, de 26 de março de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26056, de 21 de julho de 2005 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24512, de 31 de março de 2004 · 2 menções