Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25966, de 23 de junho de 2005
Nº 25966/2005
Institui o e-Compras, Sistema de Controle e Acompanhamento de Compras e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que as aquisições de materiais e serviços no âmbito do Governo do Distrito Federal centralizadas na Subsecretaria de Compras e Licitações, da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, demonstram significativa economia ao erário do Distrito Federal;
considerando que o volume de informações decorrentes das licitações assim como dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade correspondentes, para atender aos órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal, estão a exigir providências no sentido de dotar aquela Subsecretaria de instrumentos hábeis e adequados para o processamento dessas informações; e
considerando a determinação expressa contida no artigo 3º, da Lei nº 2.340, de 1999, no sentido de a Subsecretaria de Compras e Licitações mantenha “banco de preços” das aquisições de materiais e serviços adquiridos pelo Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34457, de 17 de junho de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34339, de 3 de maio de 2013 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28360, de 17 de outubro de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27069, de 14 de agosto de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26993, de 12 de julho de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26851, de 30 de maio de 2006 · 3 menções