Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34457, de 17 de junho de 2013
Nº 34457/2013
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º em seu parágrafo Único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 125, de 18 de junho de 2013, página 1.