Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25957, de 21 de junho de 2005
Nº 25957/2005
Institui o Programa de Qualidade do Atendimento - PQA, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando os princípios consubstanciados na Lei n° 3.113, de 29 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão - DF CIDADÃO; e
Considerando a relevância de se dar cumprimento aos pressupostos estabelecidos na Agenda da Gestão Pública, vinculada ao Planejamento Estratégico do Distrito Federal - Brasília Rumo aos 50, DECRETA:
I. foco no cidadão-usuário dos serviços públicos;
II. definição de padrões de qualidade do atendimento;
III. estabelecimento de uma cultura de excelência no atendimento ao público;
IV. sistematização do processo de avaliação contínua da satisfação do cidadão-usuário;
V. criação de mecanismos de transparência e controle social;
VI. adoção de sistemática de monitoramento e aferição de desempenho dos servidores que prestam serviços diretos ao público;
VII. mobilização permanente de órgãos e entidades que prestam serviços de atendimento ao cidadão.
Brasília, 21 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 22/06/2005
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.