Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25958, de 21 de junho de 2005
Nº 25958/2005
Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o disposto na Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão - DF CIDADÃO e no Decreto n° 25.957, de 21 de junho de 2005, que instituiu o Programa de Qualidade do Atendimento - PQA,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.