Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26594, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 26594/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento Interno do Conselho de Qualidade de Gestão e do Atendimento do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho de Qualidade de Gestão e do Atendimento do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa”.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
Governadora em exercício
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE QUALIDADE DA GESTÃO E DO ATENDIMENTO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
I. estabelecer diretrizes estratégicas para a formulação e implementação de políticas de melhoria da qualidade da gestão pública e de desburocratização de forma a assegurar a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços prestados ao cidadão;
II. receber e apreciar sugestões oferecidas pelos cidadãos, para exame e possibilidade de sua aplicação, encaminhando-as aos órgãos competentes para sua implementação;
III. estimular iniciativas que propiciem a prática da melhoria da gestão pública e do atendimento ao cidadão;
IV. Estabelecer mecanismos de transparência, de prestação de contas e controle social de gestão;
V. reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública pela qualidade da Gestão e do Atendimento ao Cidadão.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
I. o Governador do Distrito Federal;
II. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
III. o Secretário de Estado da Fazenda;
IV. o Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;
V. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
VI. o Secretário de Estado Chefe da Agência da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
VII. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
VIII. o Corregedor-Geral do Distrito Federal;
IX. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
X. 01 (um) representante do Governo Federal, a ser indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI. 02 (dois) representantes da sociedade civil;
XII. 03 (três) representantes dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; e
XIII. 02 (dois) representantes das corporações militares do Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria-Executiva;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
I. analisar e aprovar programas e projetos relativos à melhoria da qualidade da gestão pública e do atendimento ao cidadão;
II. analisar e aprovar os critérios propostos para a avaliação dos serviços prestados aos cidadãos;
III. analisar e aprovar os mecanismos de prestação de contas ao cidadão, por meio de publicidade dos resultados apurados na avaliação do desempenho dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal;
IV. promover e acompanhar parcerias intra e intergovernamentais, bem como com a sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa, para implementação de políticas de melhoria de gestão;
V. deliberar sobre as propostas voltadas à melhoria de desempenho institucional dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
VI. certificar e validar os resultados da avaliação institucional dos órgãos participantes do Programa de Qualidade da Gestão e do Atendimento;
VII. exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Conselho;
VIII. deliberar sobre a criação de Câmaras Setoriais;
IX. aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta, quando revestidos de caráter de urgência ou de relevante interesse.
X.
I. presidir as reuniões do Conselho;
II. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. submeter ao Plenário matérias para sua apreciação e decisão;
IV. designar relatores;
V. despachar, independentemente de exame pelo Plenário, os processos cuja matéria tenha sido objeto de decisão do Conselho;
VI. subscrever as resoluções do Conselho;
VII. constituir Câmaras Setoriais;
VIII. exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Conselho;
IX. conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extra-pauta, durante as reuniões do Conselho.
I. relatar e emitir parecer sobre matérias que lhes forem atribuídas;
II. discutir e votar a matéria constante da ordem do dia;
III. apresentar propostas para a melhoria da gestão pública, inclusive as provenientes das Câmaras Setoriais;
IV. propor alterações a este Regimento;
V. acompanhar, juntamente com o Presidente, o cumprimento das deliberações do Conselho;
VI. exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas ou delegadas;
VII. Solicitar vistas de assunto constante da pauta ou apresentado extra-pauta.
I. executar os serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho;
II. preparar, sob a orientação do Presidente, a agenda das reuniões do Conselho;
III. comunicar aos membros do Conselho a data e pauta das reuniões, por determinação do Presidente, distribuindo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião, a matéria da ordem do dia, excetuando os relatores, para os quais o prazo será duplicado;
IV. secretariar as reuniões do Conselho, promovendo a lavratura das atas;
V. preparar os atos e correspondências do Conselho;
VI. assistir o Presidente e demais membros do Conselho no desempenho de suas atribuições.
VII. lavrar ata de cada reunião do Colegiado, que conterá exposição sucinta dos trabalhos e deverá ser assinada pelo Presidente, pelo Secretário-Executivo e pelos Conselheiros presentes;
VIII. coletar informações e dados de interesse do Conselho;
IX. exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Conselho;
X. Manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do Conselho, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
XI. Encaminhar aos Conselheiros cópia das atas e das resoluções baixadas pelo Conselho.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO
I. abertura dos trabalhos pelo Presidente;
II. verificação do número de presentes;
III. leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IV. leitura e distribuição do expediente;
V. discussão e votação da ordem do dia;
VI. leitura e assinatura das resoluções aprovadas;
VII. comunicações, requerimentos e apresentação de moções, indicações e exames de processos;
VIII. comunicações gerais dos Conselheiros e do Presidente;
IX. encerramento.
I. apresentação do parecer pelo relator;
II. discussão;
III. votação;
IV. deliberação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 24/02/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.