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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26400, de 25 de novembro de 2005

Nº 26400/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os inciso XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguintes redações:

“Art. 3º .....................................................................................................................

XI. 02 (dois) representantes da sociedade civil;

XII. 03 (três) representantes dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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