Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26400, de 25 de novembro de 2005
Nº 26400/2005
Altera o Decreto nº 25.950, de 21 de junho de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 3º .....................................................................................................................
XI. 02 (dois) representantes da sociedade civil;
XII. 03 (três) representantes dos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;”
Brasília, 25 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.