Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24845, de 29 de julho de 2004
Nº 24845/2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (75ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 10/04, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Brasília, 29 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 145, de 30 de julho de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.