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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25312, de 9 de novembro de 2004

Nº 25312/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Diretoria Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Diretoria Regional de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Assistente, Símbolo DFA-03, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.708, de 30 de junho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.166, de 1º de outubro de 2004;
II01 (um) Assistente, Símbolo DFA-04, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.751, de 08 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n° 25.170, de 1º de outubro de 2004 e
III01 (um) Assistente, Símbolo DFA-06, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.896, de 11 de agosto de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.176, de 1º de outubro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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