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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25232, de 15 de outubro de 2004

Nº 25232/2004

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Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica, referentes ao Decreto n.º 25.215, de 08 de outubro de 2004 e ao Decreto n.º 25.176, de 1º de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, a que se refere o Anexo III do Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, a que se refere o Decreto nº 25.176, de 1º de outubro de 2004.
Art. 2.
- Fica criado, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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