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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25294, de 4 de novembro de 2004

Nº 25294/2004

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Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica, nas estruturas da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº. 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão e exonerados seus respectivos ocupantes:
I01 (um) Diretor de Apoio Operacional, Símbolo DFG-14;
II01 (um), Diretor de Articulação, Planejamento e Projeto, Símbolo DFG-14;
III01 (um), Assistente, Símbolo DFA-02, e
IV01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-03.
Art. 2.
- Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Assistente, Símbolo DFA-09, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.739, de 08 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.167, de 1º de outubro de 2004;
II01 (um) Assistente, Símbolo DFA-09, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.118, de 17 de setembro de 2004;
III01 (um) Assessor, Símbolo DFA-13, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.086, de 15 de setembro de 2004 e
IV01 (um) Chefe do Núcleo de Instrução Processual, Símbolo DFG-10, da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 3.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes Cargos de Natureza Especial:

I.01 (um) Subsecretário de Apoio Operacional, Símbolo CNE-07, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

II.01 (um) Subsecretário de Articulação, Planejamento e Projeto, Símbolo CNE-07, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal e

III.01 (um) Assessor Especial, Símbolo CNE-07, da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 4.
- A Diretoria de Apoio Operacional e a Diretoria de Articulação, Planejamento e Projeto da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal e Subsecretaria de Articulação, Planejamento e Projeto da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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