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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24739, de 8 de julho de 2004

Nº 24739/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362 de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2.
– O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete, e 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 130, de 09 de julho de 2004, página 1.

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