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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24762, de 8 de julho de 2004

Nº 24762/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Fica disponibilizado 01 (um) cargo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
– O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do DVO, da Administração Regional do Gama e 01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. - O cargo a que se refere o Artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do DVO, da Administração Regional do Gama da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25173 de 01/10/2004)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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