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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25229, de 15 de outubro de 2004

Nº 25229/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Administração Regional do Gama, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do DVO, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.762, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF nº 131 de 12 de agosto de 2004, página 02.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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