Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24695, de 29 de junho de 2004
Nº 24695/2004
Exclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil/NOVACAP, da centralização de compras, na aquisição de itens relativos Material de Consumo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c § 3º, inciso III, da lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista o disposto no § 2º, artigo 2º, da Lei n º 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 30/06/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.