Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25296, de 4 de novembro de 2004
Nº 25296/2004
Exclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, da centralização de compras, na aquisição eventual dos itens que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c § 3º , inciso 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e, tendo em vista o disposto no § 2º , da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ