Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24914, de 18 de agosto de 2004
Nº 24914/2004
Libera a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, da centralização de compras, na aquisição eventual de itens relativos a Material de Consumo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c § 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista o disposto no § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ