Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24688, de 24 de junho de 2004
Nº 24688/2004
Cria Diretorias Regionais de Ensino na Estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.355, de 9 de junho de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 24.688 DE 24 DE JUNHO DE 2004)
DENOMINAÇÃO
Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia; Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia; Diretoria Regional de Ensino do Gama; Diretoria Regional de Ensino do Guará; Diretoria Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante; Diretoria Regional de Ensino do Paranoá; Diretoria Regional de Ensino de Planaltina; Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro; Diretoria Regional de Ensino do Recanto das Emas; Diretoria Regional de Ensino de Samambaia; Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria; Diretoria Regional de Ensino de São Sebastião; Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho; Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 120, de 25 de junho de 2004, página 7.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.