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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24794, de 15 de julho de 2004

Nº 24794/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Vincula as Estruturas Administrativas das Gerências Regionais de Ensino às respectivas Diretorias Regionais de Ensino.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
- Ficam vinculadas às respectivas Diretorias Regionais de Ensino criadas pelo Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004, as Estruturas Administrativas das Gerências Regionais de Ensino.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004. 1

16º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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