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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24710, de 30 de junho de 2004

Nº 24710/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Vincula as Unidades Públicas de Ensino do Distrito Federal às suas respectivas Diretorias Regionais de Ensino.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam vinculadas às respectivas Diretorias Regionais de Ensino criadas pelo Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004, as Unidades Públicas de Ensino sob sua jurisdição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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