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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25879, de 2 de junho de 2005

Nº 25879/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam as Diretorias Regionais de Ensino, unidades orgânicas de gestão escolar, criadas por meio do Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004, em consonância com a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.355, de 09 de junho de 2004, subordinadas à Subsecretaria de Suporte Educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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