Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24516, de 2 de abril de 2004
Nº 24516/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO TÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 02 de abril de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado em 05 de abril de 2004, no DODF nº 65, página 01.
ANEXO AO DECRETO Nº 24.516, DE 02 DE ABRIL DE 2004
CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
d1. Gerência de Comunicação Administrativa:
d1.1. Núcleo de Comunicação Administrativa e Arquivo; e
d1.2. Núcleo de Recebimento e Expedição.
d2. Gerência de Recursos Humanos e Administração Patrimonial:
d2.1. Núcleo de Recursos Humanos; e
d2.2. Núcleo de Administração Patrimonial.
e1. Gerência de Projetos:
e1.1. Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos; e
e1.2. Núcleo de Desenvolvimento.
e2. Gerência de Comunicação de Dados e Manutenção:
e2.1. Núcleo de Redes e Banco de Dados; e
e2.2. Núcleo de Atendimento ao Usuário.
a1. Gerência de Análise e Diligências; e
a2. Gerência de Controle e Providências.
b1. Gerência de Correições e Inspeções; e
b2. Gerência de Acompanhamento Processual.
a1. Gerência de Auditoria e Prestação de Contas; e
a2. Gerência de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno.
b1. Gerência de Auditoria e Tomada de Contas; e
b2. Gerência de Auditorias Especiais e Orientação.
c1. Gerência de Controle de Aposentadorias; e
c2. Gerência de Controle de Pensões e Reformas.
a1.Gerência de Acompanhamento e Padronização de Procedimentos.
b1. Gerência de Triagem; e
b2. Gerência de Análise, Consolidação e Respostas.
c1. Gerência de Estatística e Informações; e
c2. Gerência de Registros e Controle.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DO GABINETE
XVIII - elaborar, analisar e consolidar o relatório de atividades de sua área de competência;
XVIII - controlar o consumo de água, energia elétrica e telefonia fixa e celular móvel das unidades; e
CAPÍTULO II
DA CORREGEDORIA
CAPÍTULO III
DA CONTROLADORIA
XVIII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos do Distrito Federal sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncias de receitas;
XVIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Controlador-Chefe.
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CORREGEDOR-GERAL E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - delegar atribuições previstas na legislação a seus subordinados, por ato expresso e fundamentado legalmente;
XXIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Governador do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 26/04/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.