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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24615, de 25 de maio de 2004

Nº 24615/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 24.469, de 18 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto n° 24.469, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

IAgência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;
IIAgência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
IIIAgência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Comunicação Social;
VSecretaria de Estado de Governo;
VISecretaria de Planejamento e Coordenação;
VIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;
VIIISecretaria de Estado de Fazenda; e
IXCompanhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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