Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24917, de 19 de agosto de 2004

Nº 24917/2004

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal E-GDF que, assinado pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, a este acompanha.

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal E-GDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no Decreto nº 24.469, de l8 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DOS PORTAIS VINCULADOS AO SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – E-GDF

CAPÍTULO I

DO COMITÊ E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
O Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Programa E-GDF, é órgão de deliberação coletiva, instituído pelo Decreto nº 24.469, de 18 de março de 2004, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 2.
Compete ao Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Programa E-GDF:
Iestabelecer o modelo de estruturação e vinculação das páginas dos órgãos do GDF aos Portais, visando garantir a unicidade de formas, padrões, linguagens e níveis de prestação de serviços e informações ao cidadão;
IIestabelecer diretrizes para os serviços e informações que serão oferecidos por mídia eletrônica, assegurando que tenham a comprovação de qualidade, segurança, autenticidade e que sejam acessíveis por todos os cidadãos de forma contínua e tempestiva;
IIIestabelecer diretrizes e normas para garantir que todos os serviços e informações, que não tenham impedimentos legais para sua disponibilização, sejam oferecidos ao cidadão por mídia eletrônica, sem prejuízo das demais formas de prestação de serviços; e I
Vestabelecer índices e indicadores de desempenho e de qualidade para avaliação permanente dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
O Comitê Gestor dos Portais do Programa E-GDF será composto dos seguintes membros:
Io Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
IIo Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ;
IVo Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
Vo Secretário de Estado de Comunicação Social;
VIo Secretário de Estado de Governo;
VIIo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação;
VIIIo Secretário de Estado para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
IXo Secretário de Estado de Fazenda; e
Xo Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.
§ 1ºA presidência do Comitê Gestor caberá ao titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal. § 2º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com direito a voz, para participar de suas reuniões.
§ 3ºOs membros do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão designados pelo Presidente, por indicação dos titulares.
Art. 4.
O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais por membro por ele indicado ou por indicação da maioria dos membros presentes.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5.
O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando se tratar de matéria de relevância ou atendendo à solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1ºAs reuniões do Comitê só se realizarão com a presença de no mínimo 05 (cinco) membros, em local e hora definidos na convocação.
§ 2ºNas deliberações de plenário, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.
§ 3ºO Comitê deliberará mediante resoluções e proposta de medida a ser baixada em ato competente do Poder Executivo.
§ 4ºAs Resoluções do Comitê serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 5ºLavrar-se-á ata de cada reunião.
Art. 6.
O Comitê Gestor poderá criar Grupos Técnicos de Trabalho, convidar especialistas e propor consultoria para o desenvolvimento e implantação de ações específicas e de seu interesse.
Parágrafo único– A criação de grupo técnico deverá ocorrer por ato formal da Presidência e conter prazo de duração, objetivos e especificação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7.
São atribuições do Presidente do Comitê Gestor dos Portais do Programa E-GDF:
Ipresidir as reuniões do Comitê e designar a respectiva ordem do dia;
IIresolver as questões de ordem;
IIIconvocar sessões extraordinárias;
IVcumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê;
Vadotar as providências que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do Comitê;
VIrepresentar o Comitê ou, em caso de impedimento, ou afastamento legal designar outro membro;
VIIassinar as Resoluções do Comitê;
VIIIaprovar a pauta de cada reunião;
IXdesignar comissões para a realização de trabalhos específicos;
Xdesignar secretário-executivo para atender ao desempenho das atividades do Comitê,;
XIdeliberar “ad referendum”do Plenário, os casos de urgência e de relevante interesse público;
XIIbaixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Comitê;
XIIIfazer observar as leis e regulamentos, e
XIVpropor alterações no Regimento Interno do Comitê.
Art. 8.
Aos membros competem as atribuições de natureza deliberativa contidas no artigo 2º deste Regimento e, especialmente:
Iparticipar das reuniões do Comitê;
IIapreciar os atos da Presidência, quando praticados “ad referendum”;
IIIdiscutir e votar a matéria de competência do Comitê;
IVrepresentar o Comitê, por indicação de seu Presidente, ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências, e
Vcomunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.
Art. 9.
Ao Secretário-Executivo compete:
Isecretariar as reuniões;
IIanotar o resumo dos trabalhos e discussões do Comitê;
IIIlavrar as atas das reuniões;
IVpreparar os expedientes decorrentes das Resoluções do Comitê;
Vprovidenciar a publicação das Resoluções do Comitê, e
VIpreparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos membros até 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal, encarregar-se-á do apoio técnico-administrativo ao Comitê.
Art. 11.
A participação dos membros do Comitê Gestor e dos Grupos de Trabalho por ele criados, não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerado o seu desempenho como serviço público relevante.
Art. 12.
s casos omissos serão decididos pelo Plenário do Comitê Gestor

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo