Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25003, de 31 de agosto de 2004
Nº 25003/2004
Institui a padronização dos sítios institucionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 24.387, de 26 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO
REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE SÍTIOS
1. Apresentação A elaboração deste documento tem por objetivo definir regras e recomendações para a construção, padronização e uniformidade dos sítios governamentais dentro da plataforma Internet do Governo do Distrito Federal.
2. Padronização dos Sítios
2.1 Ambiente . Todos os arquivos correlacionados devem estar em um mesmo diretório, buscando facilitar a manutenção.
. Para funcionar devidamente no ambiente Unix, a nomenclatura dos arquivos e pastas deve ter nomes curtos, estar com letra minúscula, sem acentuação e espaços em branco ou caracteres especiais.
. Para arquivos remetidos fora do diretório raiz do sítio, os links devem conter o nome do diretório/servidor a que se referem.
. 2.2 Construção do Sítio
> dimensões do banner superior esquerdo
dimensões do banner superior direito <
> modelo de banner superior
2.3 Fontes, Impressão e Estilo
· . Utilizar folhas de estilo css.
· . É recomendável para fontes das letras: Verdana, Arial e Tahoma.
· . É recomendável, para o caso de downloads, incluir um link que informe ao usuário onde encontrar o software que poderá utilizar para ler o arquivo.
· . Verificar o sítio nos browsers Internet Explorer 5.5 ou superior e Mozilla 1.3 ou superior, no que se refere a tabelas, fontes e tamanhos de letras.
· . Para páginas que precisam ser impressas é necessário fazer testes de impressão, ajustando o formato da página ao formato de impressão.
· . Manutenção do sítio - arquivar a fonte da criação do layout do sítio - arquivos em CorelDraw, PhotoShop, fontes (.ttf,...) outros.
2.4 Página Inicial
. Title page - deve ser identificado o nome por extenso do órgão responsável.
. A página deve contemplar os itens de maior importância dentro do sítio
. Os títulos dos itens devem ser concisos.
. Se o sítio é de órgão vinculado a uma Secretaria, incluir botão/imagem/link que retorne para a página inicial da Secretaria.
. Para sítios de órgãos da estrutura do GDF, é obrigatório o uso da logomarca oficial do Governo do Distrito Federal.
Os modelos e as logomarcas do Governo do Distrito Federal estão disponíveis em http:// www.distritofederal.df.gov.br/003/00304005.asp?ttCD_CHAVE=1315.
O órgão poderá requerer para a construção de seu sítio, a disponibilização da ferramenta de gestão de conteúdo SiteMaker, utilizada pela equipe de desenvolvimento do Portal Oficial do GDF através da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – SGA.
2.5 Demais Páginas
. Title page - manter os mesmos padrões indicados para a página inicial.
. . Rodapé – manter os mesmos padrões indicados para a página inicial.
. Incluir link que remeta à página inicial.
2.6 Cores dos Sítios
3. Padrões de Conduta
Os padrões de conduta deverão ser seguidos rigorosamente, sendo de exclusiva responsabilidade do órgão quaisquer atos inapropriados, tais como:
4. Diretrizes de Usabilidade
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.