Ficam alteradas as competências das unidades do artigo anterior: Ficam alteradas as competências das seguintes unidades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)Gabinete
Gabinete (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)
Iassistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IIIatender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IVprovidenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria; providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) Vassessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing; assessorar o Secretário de Estado nas questões de comunicação social e marketing; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) VIacompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes; acompanhar e orientar o processo de elaboração da proposta orçamentária e aplicar as normas e procedimentos pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) VIIacompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria; acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) VIIIassessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IXexercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário. exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão
Irealizar estudos e propor medidas de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento permanentes das bases de dados e das funcionalidades dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
IIacompanhar e avaliar, mediante apurações periódicas, as bases dos dados dos sistemas informatizados vinculados à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
IIIpropor mecanismos que assegurem o cruzamento automático das bases dos dados, visando coibir incorreções, erros e ilegalidades;
IVpropor, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e a Subsecretaria de Gestão Recursos Logísticos, a criação de filtros sistêmicos, objetivando a consistência e correção dos dados e a qualidade das informações geradoras das atividades vinculadas às suas funções;
Vcontrolar a legalidade dos pagamentos concedidos aos servidores na folha de pagamento processada pelo Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
VIapresentar propostas de melhoria do cadastro e da folha de pagamento no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, bem como nos demais sistemas vinculados à Secretaria;
VIImanter permanente acompanhamento, avaliação e controle dos procedimentos operacionais referentes ao sistema que processa a folha de pagamento;
IVIII - coordenar o Portal do Servidor, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação e o Portal do Cidadão, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologias de Gestão;
IXdesenvolver estudos para a implementação de centro de custos em todos os órgãos da estrutura do Governo do Distrito Federal; e
Xpromover auditoria permanente da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Assessoria Técnico-Legislativa
Iassessorar o Secretário de Estado em assuntos de natureza técnico-legislativa; e
IIanalisar minutas de projetos básicos, licitações, editais, contratos, decretos e portarias.
Assessoria de Tecnologia da Informação
Assessoria de Tecnologia da Informação (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)
Iassistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação; assistir o Secretário de Estado em assuntos de tecnologia da informação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IIdesenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão; desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e a avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas à melhoria contínua da gestão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IIIassessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa; assessorar o Secretário de Estado na definição e implementação de políticas de tecnologia da informação, no âmbito da gestão administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IVassessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF; assessorar o Secretário de Estado na implantação, coordenação e sustentação do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do GDF – E-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) Vpromover a padronização dos recursos de informática da Secretaria; promover a padronização dos recursos de informática da Secretaria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) VIpropor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria; propor normas voltadas à utilização dos recursos de informática da Secretaria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) VIIdesenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e desenvolver, implantar e manter sistemas de informação voltados às ações da Secretaria; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) VIIImanter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria. manter atualizada a documentação técnica dos sistemas de informação da Secretaria. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IXdirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de suporte em informática, no âmbito da Secretaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) Assessoria de Projetos Especiais
Iassessorar o Secretário de Estado na elaboração, implementação e supervisão de programas e projetos, considerados especiais, desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IIgerir a contratação de estagiários, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIIimplementar e manter atualizado o Sistema Informatizado de Legislação - SILEG;
IVcoordenar a realização dos programas e projetos de incentivo à criatividade e à expressão cultural dos recursos humanos dos órgãos dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal; e
Vcoordenar o Portal de Governo, no âmbito da gestão administrativa, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação.
Oficina de Reciclagem de Papel
Iproceder ao recolhimento, reciclagem e reaproveitamento de papéis usados, em articulação com a Gerência de Administração Patrimonial, no âmbito do Complexo Administrativo do Distrito Federal
Subsecretaria de Apoio Operacional
Subsecretaria de Apoio Operacional (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, serviços gerais e suporte em informática, no âmbito da Secretaria; dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, e serviços gerais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005)
IIpromover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e promover a realização de tomada de contas especiais de acordo com a legislação vigente; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) IIIpropor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados. propor normas e procedimentos padrões para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25668 de 11/03/2005) Diretoria de Administração de Serviços Gerais
Ipromover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações, administração de contratos e almoxarifado; e
IIprestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria.
Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos
Ipropor, promover, supervisionar e avaliar normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de gestão de recursos materiais, transportes, telecomunicações, administração e manutenção predial, telefonia, comunicações administrativas, manutenção de bens e equipamentos, limpeza e conservação, vigilância, locação de bens móveis, imóveis e de veículos, e serviços continuados, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIatuar como órgão central do Sistema de Apoio Operacional;
IIIsupervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de apoio operacional ou equivalentes;
IVplanejar, coordenar e manter os sistemas corporativos de apoio operacional, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;
Vmanter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos logísticos;
VIestabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de veículos, postos de limpeza/ conservação e de vigilância dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal; e
VIIsupervisionar as atividades de limpeza/conservação e de vigilância de próprios da Administração Direta do Distrito Federal.
Diretoria de Suporte Institucional
Ipropor normas relativas a aquisição, cadastramento, distribuição, guarda e alienação de materiais de consumo, prestação de serviços continuados, serviços de administração e manutenção predial, zeladoria, limpeza e conservação, comunicação administrativa, vigilância, telefonia, locação de bens móveis ou imóveis e outros correlacionados às atividades do apoio operacional; e
IIadministrar os recursos bibliográficos e exercer a gestão da biblioteca, no âmbito da Secretaria.
Diretoria de Transportes
Ipropor normas relativas a aquisição, registro, uso, manutenção, controle, locação, abastecimento e alienação da frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIsupervisionar a frota de veículos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, exceto aqueles destinados às atividades operacionais a serem definidas em ato próprio;
IIIproceder ao cadastramento, à manutenção e ao controle da frota de veículos oficiais e de seus condutores, bem como propor leilões e doações dos veículos inservíveis, na forma a ser definida em regulamento;
IVcoordenar e controlar as atividades voltadas ao abastecimento e ao aprovisionamento da frota de veículos oficial das unidades a serem indicadas em ato próprio; e
Vsupervisionar os postos de abastecimento da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Ielaborar proposta de política de recursos humanos, centrada em ações pró-ativas e de valorização do servidor, de modo a contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos e metas institucionais do Governo do Distrito Federal;
IIformular, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de gestão de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, atuando como órgão central do Sistema de Recursos Humanos;
IIIestabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos, fixando a lotação das unidades dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IVformular, propor e promover política de assistência médica e psicossocial dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho;
Vsupervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos setoriais de recursos humanos, objetivando a atuação integrada e o efetivo alcance dos objetivos e metas estabelecidas;
VIplanejar, coordenar e manter Sistema de Informação da Gestão de Recursos Humanos, bem como analisar, diagnosticar e disseminar seus produtos;
VIIpropor normas e estabelecer rotinas unificadas no âmbito de sua área de atuação;
VIIIcoordenar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IXacompanhar a observância dos dispositivos legais que regem a matéria de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
Xformular e propor a política de concursos públicos, carreiras e remuneração da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Diretoria de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos
Icoordenar o processo de recrutamento e seleção de recursos humanos;
IIpropor normas referentes a provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;
IIIacompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força-de-trabalho;
IVpropor diretrizes e rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;
Vacompanhar e diagnosticar a variação de força-de-trabalho efetiva mediante controle informatizado de freqüência diária e registros de licenças, afastamentos e vacâncias;
VImanter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização;
VIIplanejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;
VIIIidentificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos segmentos de recursos humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, propondo programas e projetos voltados ao desenvolvimento pessoal e organizacional;
IXestudar e propor a criação e alteração de planos de cargos e remunerações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
Xmanter controle informatizado dos cargos efetivos, empregos e cargos e funções comissionadas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres
Ipropor e manter manuais de serviço com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;
IIorientar e divulgar informações relacionadas à legislação de recursos humanos;
IIIanalisar e instruir processos administrativos sobre direitos e vantagens dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IVanalisar e instruir procedimentos judiciais contra atos praticados pela administração pública;
Vanalisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, em matéria de recursos humanos;
VIpropor e elaborar atos normativos em matéria de recursos humanos; e
VIIsupervisionar e acompanhar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento
Isupervisionar e controlar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIadministrar e prover a atualização das tabelas sistêmicas utilizadas no âmbito dos sistemas de gestão de recursos humanos;
IIIpromover estudos e diagnósticos relativos a despesa de pessoal, sua variação e variáveis vinculadas em conjunto com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão - AESAGE;
IVacompanhar a evolução mensal da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF;
Vcoordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos;
VIhabilitar e credenciar as entidades consignatárias; e
VIIpropor medidas visando a qualidade, atualização e confiabilidade dos cadastros funcionais dos servidores dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Diretoria de Administração de Pessoal
Ipromover a execução das atividades de administração de pessoal estatutário, celetista, aposentados e beneficiários de pensão, no âmbito da Secretaria; e
IIpromover a execução das atividades relacionadas com o quadro de servidores lotados na Secretaria e os empregados pertencentes à Administração Direta do Distrito Federal.
Diretoria de Saúde Ocupacional
Isupervisionar, controlar e avaliar as atividades voltadas à segurança do trabalho;
IIpromover a execução da política de assistência psicossocial dos servidores;
IIImanter rotina de atendimento médico-emergencial;
IVdesenvolver atividades de avaliação da capacidade laborativa dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
Vpromover a execução de processo de readaptação profissional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
VIpromover a execução de política voltada à melhoria de qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão, mediante ações preventivas e programas assistenciais.
Subsecretaria de Tecnologias de Gestão
Iformular e propor políticas e diretrizes de modernização administrativa e de melhoria de atendimento ao cidadão;
IIpromover estudos visando a reestruturação e modernização da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIIsupervisionar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos, visando à modernização do aparelho estatal e da gestão pública;
IVpropor diretrizes e definir estratégias referentes a implantação e manutenção das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
Vestabelecer diretrizes e coordenar as atividades referentes aos programas de gestão da qualidade e desburocratização da Administração;
VIpromover, coordenar, apoiar e acompanhar a implementação de projetos e atividades de transformação da gestão, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento;
VIIpromover, coordenar e implementar projetos e atividades de melhoria do atendimento ao cidadão nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
VIIIpropor normas e padrões para uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IXpropor diretrizes relativas a recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, avaliação e desempenho dos servidores alocados nas unidades de atendimento ao cidadão;
Xpropor parâmetros para subsidiar a avaliação de desempenho individual e institucional nos órgãos do Governo do Distrito Federal; e
XIcoordenar o Portal do Cidadão, em articulação com a Assessoria Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão e a Assessoria da Tecnologia da Informação.
Diretoria de Melhoria do Atendimento ao Cidadão
Idesenvolver projetos voltados para a melhoria da prestação de serviços públicos ao cidadão;
IIcoordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
IIIarticular a participação nos programas e projetos de atendimento ao cidadão com entidades da administração, nas esferas federal e distrital, e com entidades privadas e não-governamentais.
Diretoria de Modernização Administrativa
Ianalisar, propor e acompanhar as estruturas organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIpropor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento institucional, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
IIIpromover estudos e pesquisas de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativas, para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IVrealizar estudos prospectivos de modernização administrativa; e
Vorientar, acompanhar e participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa.
Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora
Idesenvolver projetos voltados para a melhoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – na Hora;
IIcoordenar e monitorar a avaliação do atendimento prestado ao cidadão nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
IIIarticular a participação nos programas e projetos nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao cidadão – Na Hora; e
IVcoordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização das unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora.
Diretoria-Executiva da Escola de Gestão Pública
Iimplementar e coordenar a execução de programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento gerencial e técnico dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIplanejar, executar e avaliar tecnologias e metodologias de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
IIImanter intercâmbio de cooperação técnica com instituições de ensino e treinamento de recursos humanos, no âmbito local, nacional e internacional;
IVpropor estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
Vpromover estudos, debates e elaboração de propostas, objetivando a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e de melhoria de gestão; e
VIidentificar, executar e acompanhar os procedimentos e as ações de capacitação e reciclagem dos servidores que atuam nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento
Ipropor programas e ações de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, nos níveis gerencial, técnico, operacional e individual, bem como desenvolvimento de carreira e realização de estágios e aperfeiçoamento no país ou no exterior;
IIcoordenar e supervisionar as ações de treinamento e desenvolvimento gerencial, profissional e das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
IIIorientar a realização do levantamento das necessidades de treinamento, com vistas à formulação da programação a ser implementada;
IVdesenvolver e manter um sistema de registro e informações das ações de treinamento já realizadas;
Vprestar o suporte didático-pedagógico aos instrutores para elaboração do plano de curso e orientação, com relação ao conteúdo programático, metodologia de treinamento, valores e cultura organizacional; e
VImanter entrosamentos com os órgãos e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, visando obter subsídios para elaboração dos programas e ações de treinamento e desenvolvimento.
Diretoria de Pesquisa, Informação e Avaliação
Iplanejar e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores que permitam o aperfeiçoamento das atividades de treinamento e desenvolvimento;
IIpropor a aquisição de material didático-pedagógico para suporte às ações de treinamento e desenvolvimento;
IIIdesenvolver metodologias de ensino à distância, de forma a auxiliar a efetivação e a continuidade dos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento; e
IVacompanhar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino e de aprendizagem.