Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27645, de 18 de janeiro de 2007
Nº 27645/2007
Remaneja as unidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO DO DECRETO N° 27.645, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE: Diretor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, DFG-14, 01; Gerente do NA HORA, DFG-12, 06; Gerente de Implantação das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente de Manutenção das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente do NA HORA – Rodoviária, DFG-12, 02; Supervisor, DFA-08, 133; Encarregado, DFA-03, 52; Encarregado, DFA-02, 01.
ANEXO DO DECRETO N° 27.645, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
QUANTIDADE, SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO: Diretor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, DFG-14, 01; Gerente do NA HORA, DFG-12, 06; Gerente de Implantação das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente de Manutenção das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente do NA HORA – Rodoviária, DFG-12, 02; Superviso, DFA-08, 133; Encarregado, DFA-03, 52; Encarregado, DFA-01, 01.