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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27645, de 18 de janeiro de 2007

Nº 27645/2007

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Remaneja as unidades que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a estrutura, as unidades vinculadas e as respectivas competências regimentais da Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, de que trata o item 5.3 do artigo 2º do Decreto nº 24.392, de 27 de janeiro de 2004.
§ 1ºOs servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na extinta Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e em exercício nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, permanecem nessa condição.
§ 2ºOs servidores ocupantes de cargos efetivos dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, cedidos ou em exercício nas unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, permanecem nessa condição.
Art. 2.
- Ficam desbloqueados os cargos em comissão constantes do anexo deste Decreto referentes às atividades essenciais desempenhadas pelo do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA.
Art. 3.
- A transferência dos servidores abrangidos por este Decreto será efetivada a partir de 1º de fevereiro de 2007, ficando as despesas até a publicação do ato previsto no artigo 19 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, à conta da Secretaria Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO DO DECRETO N° 27.645, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE: Diretor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, DFG-14, 01; Gerente do NA HORA, DFG-12, 06; Gerente de Implantação das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente de Manutenção das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente do NA HORA – Rodoviária, DFG-12, 02; Supervisor, DFA-08, 133; Encarregado, DFA-03, 52; Encarregado, DFA-02, 01.

ANEXO DO DECRETO N° 27.645, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

QUANTIDADE, SÍMBOLO E DENOMINAÇÃO: Diretor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, DFG-14, 01; Gerente do NA HORA, DFG-12, 06; Gerente de Implantação das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente de Manutenção das Unidades do NA HORA, DFG-12, 01; Gerente do NA HORA – Rodoviária, DFG-12, 02; Superviso, DFA-08, 133; Encarregado, DFA-03, 52; Encarregado, DFA-01, 01.

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