Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3148, de 28 de abril de 2003
Nº 3148/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de abril de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.