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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3148, de 28 de abril de 2003

Nº 3148/2003

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Gestão Administrativa os cargos em comissão constantes do Anexo III.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Desenvolvimento Tecnológico, de Desenvolvimento Econômico e de Gestão Administrativa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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