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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24351, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24351/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 23.886, de 08 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 30 de novembro de 2003, o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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