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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23886, de 8 de julho de 2003

Nº 23886/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 23.581, de 05 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, e incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de junho de 2003, o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2003

115º da Republica e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 09 de julho de 2003.

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