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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25138, de 23 de setembro de 2004

Nº 25138/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à entidade OBRAS SOCIAIS CENTRO ESPÍRITA BATUÍRA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.888/1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade OBRAS SOCIAIS CENTRO ESPÍRITA BATUÍRA, situada na QNM 32 – Módulo C – Ceilândia Norte - Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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