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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25292, de 4 de novembro de 2004

Nº 25292/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à entidade INSTITUTO DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - IAPC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.157/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade INSTITUTO DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - IAPC, situada na 3ª Avenida, Área Especial nº 05, Módulos M, N e O – Núcleo Bandeirante - Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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