Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23943, de 25 de julho de 2003
Nº 23943/2003
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e o Inciso VII do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000 e o prescrito no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 2003.
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 28/07/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.