Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20551, de 3 de setembro de 1999
Nº 20551/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO III – OS ATOS CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 6° da Lei n° 2.383, de 20 de, maio de 1999, DECRETA:
Brasília, 03 de setembro de 1999
111º da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
OS ATOS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
1. de Educação Básica - CEB;
1. de Educação Básica – CEB; (alterado(a) pelo(a) Decreto 27540 de 21/12/2006)
2. de Educação Profissional - CEP;
2. de Educação Profissional – CEP; (alterado(a) pelo(a) Decreto 27540 de 21/12/2006)
3. de Planejamento e Legislação e NormasCPLN;
3. de Educação Superior – CES; (alterado(a) pelo(a) Decreto 27540 de 21/12/2006)
4. de Planejamento e de Legislação e Normas – CPLN (acrescido(a) pelo(a) Decreto 27540 de 21/12/2006)
1. permanentes;
2. temporárias:
1. Assessoria Técnica:
2. Assistência de Câmaras e de Comissões;
3. Setor de Comunicações Administrativas:
4. Setor de Apoio á Gestão:
5. Setor de Editoração;
6. Setor de Documentação e Divulgação:
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
SEÇÃO II
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
SEÇÃO II
DAS CÂMARAS E COMISSÕES
a seu critério, recorrer à decisão do Plenário;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
XVIII - requisitar e avocar processos;
XXIII - resolver os casos omissos de natureza administrativa.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
SEÇÃO III
DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS E COMISSÕES
SEÇÃO IV
DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
XVIII - assessorar o Presidente do Conselho, os Presidentes das Câmaras e Comissões e os Conselheiros;
XXIII - apresentar relatório anual das atividades do Conselho à Presidência do órgão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 16 de agosto de 1999
DÉCIO BATISTA TEIXEIRA.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.