Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20308, de 15 de junho de 1999
Nº 20308/1999
Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil, conforme a Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere 0 artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4° inciso II e § 1° do mesmo artigo da Lei n° 2.383 de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1993
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.