Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28234, de 24 de agosto de 2007
Nº 28234/2007
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 28.007, de 30 de maio de 2007 e o prescrito no Artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 27/08/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.